Restringir terceirização precariza investimentos

Artigo de Roberto Macedo* publicado no Estadão em 16/03/2017
 

A terceirização ao contratar trabalhadores é objeto de projetos de lei com perspectivas de votação brevemente no Congresso Nacional. Grande parte da discussão do assunto envolve a decisão de permitir também a terceirização de atividades-fim, além das atividades-meio em que já ocorre. Restrições às do primeiro tipo vêm da Justiça do Trabalho, que com suas cabeças à obra também arbitra o enquadramento nesses dois casos.

Opositores da terceirização sempre argumentam que ela leva à precarização do trabalho, não apenas salarialmente, como em outras condições. Mas essa precarização é apenas uma hipótese a ser avaliada em termos de sua lógica e de adequadas evidências a respeito.

Uma evidência tão difundida como enganosa é a de que os salários de terceirizados são menores do que os recebidos pelos que exercem atividades-fim. Mas não tem sentido comparar, por exemplo, remunerações de funcionários de uma agência bancária, como gerentes, atendentes e caixas, com os de terceirizados que cuidam de segurança e limpeza. O nível educacional exigido dos trabalhadores e as responsabilidades das ocupações exercidas são mais fortes no primeiro grupo, o que implica salários maiores que os do segundo.

Quanto à lógica da terceirização, um empregador que a escolhe está de olho em melhorar o desempenho de sua empresa, aspecto em que o processo gerencial tem fundamental importância. Toda empresa tem, implícita ou explicitamente, um organograma de cargos e funções hierarquizados, cujo bom funcionamento depende de seus gestores e dos trabalhadores envolvidos.

A grande vantagem da terceirização é que economiza tempo no processo decisório ao delegar parte dele a gestores terceirizados. Com isso a contratante deixa de administrar parcela das tarefas envolvidas, exceto na cobrança de seus resultados. Ou seja, encurta-se o organograma.

Como resultado, a contratante passa a focar mais nos objetivos da empresa em si. E se opta pela terceirização, é porque vale a pena em termos desses objetivos. A questão dos salários a serem pagos pela empresa terceirizada passa ao âmbito dela, também focada nos seus próprios resultados. E não está nos manuais de economia e de administração que pagar salários aviltantes seja o caminho do sucesso, que, sem volteios de linguagem, se espelha no lucro obtido. Ao procurar maximizá-lo, o empregador certamente não vai pagar um salário superior ao valor que o trabalhador adiciona à produção na atividade em que está engajado, mas se pretender que sua empresa cresça precarizando esse salário, acabará por não conseguir trabalhadores suficientemente qualificados para produzir o melhor resultado possível.

O que há no Brasil é que grande parte da mão de obra tem escassas qualificações, às vezes limitadas ao seu próprio esforço físico, e não se credencia a remunerações maiores. Assim, trabalhadores como os referidos terceirizados de agências bancárias são precarizados por natureza, o mesmo ocorrendo com parte dos não terceirizados. É um problema que tomará longo tempo para ser resolvido; e será ainda maior se mantido o frágil esforço que o Brasil faz para resolvê-lo, como nas esferas educacional e de formação profissional.

O maior esforço é realizado pelas próprias famílias dos trabalhadores, que vêm reduzindo o número de filhos e, assim, contendo também o crescimento da oferta de mão de obra não qualificada. Se esta de fato se tornasse escassa, como já dava sinais de ficar antes de o partido dito dos trabalhadores levar a economia do País ao profundo buraco em que ainda permanece, seus salários reais aumentariam. Como, aliás, vinham aumentando antes da queda nesse buraco.

Suponhamos, agora, que as empresas venham a lucrar mais com a terceirização ampliada. Ótimo! Os lucros lhes dariam mais capital para investir em seus negócios, ampliando a demanda de trabalhadores e pressionando seus salários para cima se o excesso de oferta não comprometer esse crescimento.

Portanto, restrições à terceirização precarizam mesmo é o investimento em atividades produtivas, que amplia empregos e valoriza a mão de obra.

Recorro, agora, a um laureado com o Nobel de Economia, Douglass North. Ele o recebeu por analisar o papel das instituições no desenvolvimento econômico. Numa economia, essas instituições são “(…) suas regras do jogo, ou (…) as humanamente desenhadas restrições à liberdade de agir como quiser que dão forma à interação humana”. Para avançar economicamente é preciso que as regras do jogo, formais ou não, reforcem incentivos para que as organizações – e o povo em geral, acrescento – se engajem em atividades produtivas. Não é o caso das restrições à terceirização.

Voltando a evidências, recorri ao professor José Pastore, especialista em questões trabalhistas como esta, articulista deste jornal no caderno de Economia, que, entre outras propostas, prega mais liberdade na terceirização. Ele me disse que entre os benefícios estão mais inovações e o avanço tecnológico. Entendo, como já assinalado, que isso vem porque as empresas contratantes e as terceirizadas se especializam e focam mais nos seus negócios, em lugar de se dedicarem a pontas de organogramas que tomam tempo decisório. Segundo Pastore, aumenta também a produtividade do trabalho, a competitividade, e ampliam-se os negócios. Com o avanço da terceirização, ela exige trabalhadores mais qualificados no que fazem, com o que se credenciam a melhores salários.

O Brasil está lento, mal posicionado e hoje até em marcha à ré na corrida pelo desenvolvimento econômico. São razões ainda maiores para não se entregar à insensatez de impedir que empreendedores-investidores-empregadores organizem suas atividades de tal forma que juntamente com seus empregados sejam mais produtivos e competitivos.

* Roberto Macedo é economista (UFMG, USP E HARVARD), consultor econômico e de ensino superior